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Atualizações de imigração de julho de 2026: novos prazos de permanência e mudanças na carga pública

Julho de 2026 trouxe mudanças para estudantes F-1, intercambistas J-1, jornalistas estrangeiros e determinados pedidos de Green Card.

Julho de 2026 trouxe duas mudanças regulatórias importantes para o sistema migratório dos Estados Unidos.

A primeira altera a forma como estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira serão admitidos e permanecerão no país.

A segunda revoga a regulamentação de carga pública adotada em 2022 e devolve maior discricionariedade aos oficiais responsáveis pela análise de determinados pedidos de admissão e ajuste de status.

Embora as duas regras tratem de temas diferentes, ambas reforçam a importância do planejamento e da análise individualizada antes da apresentação de um pedido migratório.

Governo estabelece períodos fixos para as categorias F, J e I

Em 17 de julho de 2026, o Department of Homeland Security publicou uma regra final eliminando o modelo de Duration of Status — D/S para novas admissões nas categorias F, J e I.

A regra tem entrada em vigor prevista para 15 de setembro de 2026, mas essa data ainda poderá ser alterada em razão da revisão do Congresso.

Caso haja alguma mudança, o DHS deverá publicar uma comunicação oficial no Federal Register.

As categorias afetadas incluem:

  • Estudantes internacionais F-1;
  • Dependentes F-2;
  • Participantes de intercâmbio J-1;
  • Dependentes J-2;
  • Representantes estrangeiros de veículos de comunicação na categoria I;
  • Determinados dependentes da categoria I.

Como funcionava o D/S?

No sistema de Duration of Status, a pessoa não recebia necessariamente uma data fixa de saída no Formulário I-94.

A permanência era vinculada à continuidade do programa acadêmico, do intercâmbio ou da atividade profissional autorizada, desde que o estrangeiro mantivesse validamente seu status.

Com a nova regra, o Formulário I-94 passará a indicar uma data determinada de permanência.

Novos prazos para estudantes e intercambistas

Estudantes F-1 poderão ser admitidos pelo período necessário para concluir o programa indicado no Formulário I-20, limitado, em regra, a quatro anos.

Participantes J-1 poderão ser admitidos pelo período do programa indicado no Formulário DS-2019, também limitado, em regra, a quatro anos.

Para novas admissões, estudantes F e participantes J terão, geralmente, um período de 30 dias após o término do programa ou do período máximo autorizado para preparar a saída ou buscar outra forma válida de permanecer no país.

Caso seja necessário permanecer por mais tempo, poderá ser preciso apresentar um pedido formal de Extension of Stay ao USCIS.

E quem já estiver nos Estados Unidos?

Estrangeiros F e J que estiverem mantendo validamente o status D/S na data de entrada em vigor ficarão sujeitos a uma regra de transição.

Em geral, poderão permanecer até a data indicada em um dos seguintes documentos:

  • Formulário I-20;
  • Formulário DS-2019;
  • Documento de autorização de trabalho aplicável.

O período deverá respeitar o limite máximo de quatro anos contados a partir de 15 de setembro de 2026.

Ao término do período de transição:

  • Estudantes F terão, em regra, 60 dias para preparação da saída;
  • Participantes J terão 30 dias para preparação da saída.

Por isso, estudantes cujo I-20 termina próximo da data de entrada em vigor devem conversar antecipadamente com o DSO ou com o International Office da escola.

A escola ainda poderá estender o I-20?

A escola continuará desempenhando um papel importante.

Quando existir uma justificativa válida, o DSO poderá recomendar a extensão do programa, atualizar o registro no SEVIS e emitir um novo I-20.

Contudo, depois da entrada em vigor da regulamentação, essa atualização poderá não ser suficiente para estender automaticamente o período de permanência concedido no I-94.

O estudante poderá precisar apresentar um pedido de Extension of Stay ao USCIS, acompanhado de:

  • I-20 atualizado;
  • Formulário indicado pelo USCIS;
  • Comprovação financeira;
  • Documentos acadêmicos ou médicos;
  • Explicação sobre a necessidade da extensão;
  • Pagamento das taxas aplicáveis;
  • Biometria, quando solicitada.

O pedido deverá ser apresentado dentro do prazo.

Para uma extensão relacionada à conclusão do programa, a regulamentação determina que o USCIS receba a solicitação antes da data de término indicada no I-20.

Nova regulamentação de carga pública

Outra mudança relevante foi publicada em 20 de julho de 2026.

O DHS publicou uma regra final revogando a regulamentação de carga pública de 2022. A nova regra entrará em vigor em 18 de setembro de 2026.

Ela será aplicada, em geral, a:

  • Pedidos de admissão apresentados a partir de 18 de setembro de 2026;
  • Pedidos de ajuste de status enviados pelo correio a partir dessa data;
  • Pedidos de ajuste de status protocolados eletronicamente a partir dessa data.

O recebimento de determinados benefícios públicos antes de 18 de setembro de 2026 será analisado de acordo com a regulamentação de 2022.

O que é carga pública?

A regra de carga pública é um fundamento de inadmissibilidade que pode ser aplicado a determinados estrangeiros que solicitam admissão nos Estados Unidos ou ajuste de status.

A análise busca determinar se a pessoa poderá, no futuro, tornar-se uma carga pública para o governo.

Nem todos os estrangeiros e nem todas as categorias migratórias estão sujeitos a esse fundamento. Existem exceções previstas em lei, e a aplicabilidade da regra deverá ser verificada individualmente.

O que muda na análise?

A regulamentação de 2026 remove grande parte das definições e limitações estabelecidas pela regra de 2022.

Com isso, os oficiais terão maior discricionariedade para realizar uma análise individual, considerando a totalidade das circunstâncias do solicitante.

A regra também amplia o universo de informações e benefícios que poderão ser considerados.

Anteriormente, a regulamentação de 2022 limitava a análise principalmente à assistência pública em dinheiro para manutenção de renda e à institucionalização de longo prazo custeada pelo governo.

A partir da nova regra, o DHS poderá considerar outros benefícios públicos sujeitos a critérios de renda dentro de uma análise individualizada.

O USCIS deverá publicar orientações adicionais antes da entrada em vigor.

Receber um benefício significa que o Green Card será negado?

Não necessariamente.

O recebimento de um benefício público não produz automaticamente uma negativa.

A decisão poderá depender de fatores como:

  • Aplicabilidade da regra ao solicitante;
  • Tipo de benefício recebido;
  • Data do recebimento;
  • Motivo pelo qual o benefício foi concedido;
  • Situação financeira;
  • Idade;
  • Saúde;
  • Estrutura familiar;
  • Educação;
  • Qualificações profissionais;
  • Documentos de apoio;
  • Totalidade das circunstâncias do caso.

A análise será individual e discricionária.

Além disso, benefícios recebidos por pessoas que não estão sujeitas à regra ou por familiares podem exigir uma avaliação jurídica específica.

Quem deve analisar sua situação?

As novas regras podem ser especialmente relevantes para:

  • Estudantes com I-20 próximo do término;
  • Participantes de intercâmbio com DS-2019 próximo do vencimento;
  • Estudantes planejando OPT ou STEM OPT;
  • Pessoas planejando transferências acadêmicas;
  • Representantes de mídia com permanência prolongada;
  • Pessoas que pretendem solicitar ajuste de status;
  • Famílias que utilizam ou utilizaram benefícios públicos;
  • Solicitantes que tenham dúvidas sobre carga pública.

O que fazer agora?

Estudantes e intercambistas devem revisar:

  • Formulário I-94;
  • Formulário I-20 ou DS-2019;
  • Autorização de trabalho;
  • Data de conclusão do programa;
  • Necessidade de extensão;
  • Planos de transferência ou treinamento.

Pessoas que pretendem solicitar o Green Card devem analisar antecipadamente se a regra de carga pública se aplica ao seu processo e quais documentos poderão ser necessários.

Evite tomar decisões, cancelar benefícios ou apresentar formulários com base apenas em informações genéricas.

O impacto dependerá das circunstâncias específicas de cada pessoa.

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Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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