Julho de 2026 trouxe mudanças para estudantes F-1, intercambistas J-1, jornalistas estrangeiros e determinados pedidos de Green Card.
Julho de 2026 trouxe duas mudanças regulatórias importantes para o sistema migratório dos Estados Unidos.
A primeira altera a forma como estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira serão admitidos e permanecerão no país.
A segunda revoga a regulamentação de carga pública adotada em 2022 e devolve maior discricionariedade aos oficiais responsáveis pela análise de determinados pedidos de admissão e ajuste de status.
Embora as duas regras tratem de temas diferentes, ambas reforçam a importância do planejamento e da análise individualizada antes da apresentação de um pedido migratório.
Governo estabelece períodos fixos para as categorias F, J e I
Em 17 de julho de 2026, o Department of Homeland Security publicou uma regra final eliminando o modelo de Duration of Status — D/S para novas admissões nas categorias F, J e I.
A regra tem entrada em vigor prevista para 15 de setembro de 2026, mas essa data ainda poderá ser alterada em razão da revisão do Congresso.
Caso haja alguma mudança, o DHS deverá publicar uma comunicação oficial no Federal Register.
As categorias afetadas incluem:
- Estudantes internacionais F-1;
- Dependentes F-2;
- Participantes de intercâmbio J-1;
- Dependentes J-2;
- Representantes estrangeiros de veículos de comunicação na categoria I;
- Determinados dependentes da categoria I.
Como funcionava o D/S?
No sistema de Duration of Status, a pessoa não recebia necessariamente uma data fixa de saída no Formulário I-94.
A permanência era vinculada à continuidade do programa acadêmico, do intercâmbio ou da atividade profissional autorizada, desde que o estrangeiro mantivesse validamente seu status.
Com a nova regra, o Formulário I-94 passará a indicar uma data determinada de permanência.
Novos prazos para estudantes e intercambistas
Estudantes F-1 poderão ser admitidos pelo período necessário para concluir o programa indicado no Formulário I-20, limitado, em regra, a quatro anos.
Participantes J-1 poderão ser admitidos pelo período do programa indicado no Formulário DS-2019, também limitado, em regra, a quatro anos.
Para novas admissões, estudantes F e participantes J terão, geralmente, um período de 30 dias após o término do programa ou do período máximo autorizado para preparar a saída ou buscar outra forma válida de permanecer no país.
Caso seja necessário permanecer por mais tempo, poderá ser preciso apresentar um pedido formal de Extension of Stay ao USCIS.
E quem já estiver nos Estados Unidos?
Estrangeiros F e J que estiverem mantendo validamente o status D/S na data de entrada em vigor ficarão sujeitos a uma regra de transição.
Em geral, poderão permanecer até a data indicada em um dos seguintes documentos:
- Formulário I-20;
- Formulário DS-2019;
- Documento de autorização de trabalho aplicável.
O período deverá respeitar o limite máximo de quatro anos contados a partir de 15 de setembro de 2026.
Ao término do período de transição:
- Estudantes F terão, em regra, 60 dias para preparação da saída;
- Participantes J terão 30 dias para preparação da saída.
Por isso, estudantes cujo I-20 termina próximo da data de entrada em vigor devem conversar antecipadamente com o DSO ou com o International Office da escola.
A escola ainda poderá estender o I-20?
A escola continuará desempenhando um papel importante.
Quando existir uma justificativa válida, o DSO poderá recomendar a extensão do programa, atualizar o registro no SEVIS e emitir um novo I-20.
Contudo, depois da entrada em vigor da regulamentação, essa atualização poderá não ser suficiente para estender automaticamente o período de permanência concedido no I-94.
O estudante poderá precisar apresentar um pedido de Extension of Stay ao USCIS, acompanhado de:
- I-20 atualizado;
- Formulário indicado pelo USCIS;
- Comprovação financeira;
- Documentos acadêmicos ou médicos;
- Explicação sobre a necessidade da extensão;
- Pagamento das taxas aplicáveis;
- Biometria, quando solicitada.
O pedido deverá ser apresentado dentro do prazo.
Para uma extensão relacionada à conclusão do programa, a regulamentação determina que o USCIS receba a solicitação antes da data de término indicada no I-20.
Nova regulamentação de carga pública
Outra mudança relevante foi publicada em 20 de julho de 2026.
O DHS publicou uma regra final revogando a regulamentação de carga pública de 2022. A nova regra entrará em vigor em 18 de setembro de 2026.
Ela será aplicada, em geral, a:
- Pedidos de admissão apresentados a partir de 18 de setembro de 2026;
- Pedidos de ajuste de status enviados pelo correio a partir dessa data;
- Pedidos de ajuste de status protocolados eletronicamente a partir dessa data.
O recebimento de determinados benefícios públicos antes de 18 de setembro de 2026 será analisado de acordo com a regulamentação de 2022.
O que é carga pública?
A regra de carga pública é um fundamento de inadmissibilidade que pode ser aplicado a determinados estrangeiros que solicitam admissão nos Estados Unidos ou ajuste de status.
A análise busca determinar se a pessoa poderá, no futuro, tornar-se uma carga pública para o governo.
Nem todos os estrangeiros e nem todas as categorias migratórias estão sujeitos a esse fundamento. Existem exceções previstas em lei, e a aplicabilidade da regra deverá ser verificada individualmente.
O que muda na análise?
A regulamentação de 2026 remove grande parte das definições e limitações estabelecidas pela regra de 2022.
Com isso, os oficiais terão maior discricionariedade para realizar uma análise individual, considerando a totalidade das circunstâncias do solicitante.
A regra também amplia o universo de informações e benefícios que poderão ser considerados.
Anteriormente, a regulamentação de 2022 limitava a análise principalmente à assistência pública em dinheiro para manutenção de renda e à institucionalização de longo prazo custeada pelo governo.
A partir da nova regra, o DHS poderá considerar outros benefícios públicos sujeitos a critérios de renda dentro de uma análise individualizada.
O USCIS deverá publicar orientações adicionais antes da entrada em vigor.
Receber um benefício significa que o Green Card será negado?
Não necessariamente.
O recebimento de um benefício público não produz automaticamente uma negativa.
A decisão poderá depender de fatores como:
- Aplicabilidade da regra ao solicitante;
- Tipo de benefício recebido;
- Data do recebimento;
- Motivo pelo qual o benefício foi concedido;
- Situação financeira;
- Idade;
- Saúde;
- Estrutura familiar;
- Educação;
- Qualificações profissionais;
- Documentos de apoio;
- Totalidade das circunstâncias do caso.
A análise será individual e discricionária.
Além disso, benefícios recebidos por pessoas que não estão sujeitas à regra ou por familiares podem exigir uma avaliação jurídica específica.
Quem deve analisar sua situação?
As novas regras podem ser especialmente relevantes para:
- Estudantes com I-20 próximo do término;
- Participantes de intercâmbio com DS-2019 próximo do vencimento;
- Estudantes planejando OPT ou STEM OPT;
- Pessoas planejando transferências acadêmicas;
- Representantes de mídia com permanência prolongada;
- Pessoas que pretendem solicitar ajuste de status;
- Famílias que utilizam ou utilizaram benefícios públicos;
- Solicitantes que tenham dúvidas sobre carga pública.
O que fazer agora?
Estudantes e intercambistas devem revisar:
- Formulário I-94;
- Formulário I-20 ou DS-2019;
- Autorização de trabalho;
- Data de conclusão do programa;
- Necessidade de extensão;
- Planos de transferência ou treinamento.
Pessoas que pretendem solicitar o Green Card devem analisar antecipadamente se a regra de carga pública se aplica ao seu processo e quais documentos poderão ser necessários.
Evite tomar decisões, cancelar benefícios ou apresentar formulários com base apenas em informações genéricas.
O impacto dependerá das circunstâncias específicas de cada pessoa.
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