Entenda o fim do Duration of Status, as novas datas no I-94 e como a regra afeta estrangeiros nas categorias F, J e I.
O governo dos Estados Unidos publicou uma regra final que altera a forma como estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira serão admitidos no país.
A partir da data de entrada em vigor da regulamentação, prevista para 15 de setembro de 2026, estrangeiros nas categorias F, J e I deixarão de receber, em muitos casos, uma admissão baseada apenas no modelo Duration of Status — D/S.
Em seu lugar, passarão a ser concedidos períodos determinados de permanência, com uma data de encerramento vinculada ao programa ou à atividade autorizada.
A regra foi publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026. Por se tratar de uma major rule sujeita à revisão do Congresso, o DHS esclareceu que a data de entrada em vigor poderá ser modificada. Uma eventual alteração deverá ser comunicada oficialmente.
O que significa Duration of Status?
Duration of Status, ou D/S, é uma forma de admissão utilizada para determinadas categorias de não imigrantes.
Quando o Formulário I-94 apresenta a anotação D/S, a pessoa não recebe necessariamente uma data específica de saída. Seu período de permanência é condicionado à manutenção válida do status e ao cumprimento das atividades autorizadas.
Para um estudante F-1, isso normalmente envolve:
- Permanecer matriculado em um programa autorizado;
- Manter a carga acadêmica exigida;
- Não trabalhar sem autorização;
- Manter o registro SEVIS ativo;
- Cumprir as regras aplicáveis a transferências, extensões e treinamento prático.
A nova regulamentação substitui essa lógica por períodos de permanência com datas determinadas.
O que muda para estudantes F-1?
Estudantes F-1 passarão a ser admitidos pelo tempo necessário para concluir o programa indicado no Formulário I-20, limitado, em regra, a quatro anos.
A data autorizada será registrada no Formulário I-94 e poderá incluir um período adicional para preparação da saída ou para a adoção de outro procedimento migratório permitido.
Para novas admissões realizadas sob a regra, o período de preparação após o término do programa será, em geral, de 30 dias.
A regulamentação também determina que, quando o estudante concluir o programa antes da data originalmente prevista, o DSO deverá atualizar o SEVIS. Nesse caso, o período de 30 dias começará a contar a partir da conclusão efetiva.
Isso significa que o estudante deverá acompanhar cuidadosamente três documentos:
- Formulário I-20;
- Formulário I-94;
- Documento de autorização de trabalho, quando aplicável.
A validade do visto no passaporte não determina, sozinha, quanto tempo o estudante pode permanecer nos Estados Unidos.
O que muda para participantes J-1?
Participantes de programas de intercâmbio J-1 também passarão a receber um período determinado de permanência.
Em geral, a admissão poderá cobrir a duração indicada no Formulário DS-2019, limitada a quatro anos. Após o término do programa ou o limite máximo, será concedido um período de até 30 dias para preparação da saída ou para buscar outra autorização válida.
Caso o participante precise permanecer além da data autorizada, poderá ser necessário apresentar um pedido de Extension of Stay ao USCIS, mesmo quando o patrocinador tenha atualizado ou estendido o DS-2019.
O que muda para representantes da mídia estrangeira?
A categoria I abrange determinados representantes de organizações estrangeiras de informação, incluindo jornalistas e outros profissionais que realizam atividades qualificadas nos Estados Unidos.
A nova regra estabelece períodos específicos de admissão para essa categoria.
Em geral, determinados profissionais da categoria I poderão ser admitidos por até 240 dias.
Para pessoas que apresentem passaportes da República Popular da China, exceto passaportes de Hong Kong e Macau, o período poderá ser limitado a 90 dias.
Quem precisar continuar a atividade além da data autorizada deverá avaliar a necessidade de solicitar uma extensão de permanência.
Como funciona a transição para quem já está nos Estados Unidos?
A regulamentação contém regras específicas para pessoas que já estiverem nos Estados Unidos e mantendo validamente o status D/S em 15 de setembro de 2026.
Para estrangeiros F e J, o período autorizado será, em geral, determinado por uma das seguintes datas:
- A data de vencimento do documento de autorização de trabalho; ou
- A data de término registrada no I-20 ou DS-2019 válido na data de entrada em vigor.
Quando aplicável, será utilizada a data posterior.
O período de transição não poderá exceder quatro anos contados a partir de 15 de setembro de 2026.
Ao final desse período:
- Estudantes F terão, em regra, 60 dias para preparação da saída;
- Participantes J terão 30 dias para preparação da saída.
Para estrangeiros da categoria I admitidos anteriormente pelo modelo D/S, a transição poderá autorizar a permanência por até 240 ou 90 dias, dependendo do passaporte e das regras aplicáveis.
O que é uma Extension of Stay?
A Extension of Stay — EOS é uma solicitação formal para permanecer nos Estados Unidos além do período originalmente autorizado.
Com o fim do D/S, esse pedido poderá se tornar mais comum entre estudantes, intercambistas e profissionais da mídia que precisem continuar suas atividades depois da data registrada no I-94.
Para estudantes F-1, o processo poderá envolver:
- Recomendação do DSO;
- Atualização do I-20 e do SEVIS;
- Apresentação do pedido ao USCIS;
- Formulário I-539 ou outro formulário indicado pelo USCIS;
- Comprovação financeira;
- Documentos acadêmicos ou médicos;
- Pagamento das taxas aplicáveis;
- Biometria ou entrevista, quando exigidas.
A atualização do I-20 feita pela escola continuará sendo importante, mas poderá não estender automaticamente o período de permanência concedido pelo governo.
Quais motivos podem justificar uma extensão para F-1?
A regulamentação prevê três grupos principais de justificativas.
Razões acadêmicas relevantes
Podem envolver atrasos inesperados, indisponibilidade de disciplinas essenciais, mudanças legítimas no desenvolvimento da pesquisa ou outros fatores acadêmicos que tenham impedido a conclusão do programa dentro do prazo.
A falta contínua de progresso, repetidas reprovações ou o descumprimento das exigências acadêmicas podem não ser considerados motivos suficientes.
Doença ou condição médica documentada
O estudante poderá apresentar documentação emitida por profissionais médicos qualificados demonstrando que uma doença ou condição médica interferiu na conclusão do programa.
Circunstâncias fora do controle do estudante
A regra menciona situações como:
- Desastres naturais;
- Crises de saúde pública;
- Fechamento da instituição;
- Outros acontecimentos excepcionais que não tenham sido provocados pelo estudante.
O que estudantes e intercambistas devem fazer?
Antes da entrada em vigor da nova regra, é importante:
- Consultar o Formulário I-94;
- Conferir a data indicada no I-20 ou DS-2019;
- Revisar a data de vencimento da autorização de trabalho;
- Conversar com o DSO, Responsible Officer ou International Office;
- Avaliar antecipadamente transferências, extensões e mudanças de programa;
- Guardar cópias de todos os documentos migratórios;
- Buscar orientação jurídica quando houver dúvidas.
O planejamento será especialmente importante para pessoas cujo programa termina próximo de setembro de 2026.
Precisa de orientação?
A forma como a nova regulamentação afetará cada pessoa dependerá de fatores como data de entrada, status atual, I-94, I-20, DS-2019, histórico acadêmico e eventual autorização de emprego.
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Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma análise jurídica individualizada.
