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Seu I-20 termina perto de 15 de setembro de 2026? Entenda por que você pode precisar agir agora

A nova regra para estudantes F-1 entra em vigor em setembro de 2026

Entenda por que a data do seu I-20 merece atenção e quando procurar sua escola.

Uma mudança importante nas regras de permanência de estudantes internacionais está prevista para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026.

A nova regulamentação substituirá o modelo conhecido como Duration of Status — D/S por períodos de permanência com uma data determinada para estudantes, intercambistas e representantes de veículos de comunicação estrangeiros nas categorias F, J e I.

Para estudantes F-1, a mudança torna ainda mais importante acompanhar a data de término indicada no Formulário I-20 e planejar antecipadamente qualquer necessidade de extensão do programa.

A regra final foi publicada pelo Department of Homeland Security em 17 de julho de 2026. A entrada em vigor está prevista para 15 de setembro de 2026, embora o próprio regulamento informe que essa data poderá ser alterada após a conclusão da revisão do Congresso.

Caso isso aconteça, o DHS deverá publicar uma nova comunicação oficial.

O que é o Duration of Status?

No modelo atual, muitos estudantes F-1 são admitidos nos Estados Unidos pelo período conhecido como Duration of Status, identificado pela sigla D/S no Formulário I-94.

Nesse sistema, o estudante não recebe necessariamente uma data fixa de saída no I-94. Em vez disso, sua permanência está vinculada à manutenção válida do status, à participação no programa acadêmico e ao cumprimento das regras aplicáveis.

Com a nova regulamentação, os estudantes passarão a ser admitidos por um período específico, geralmente vinculado à duração indicada no I-20 e limitado, em regra, a quatro anos.

Quem deve prestar atenção agora?

O alerta é especialmente importante para estudantes que:

  • Estão atualmente nos Estados Unidos em status F-1;
  • Foram admitidos pelo modelo D/S;
  • Possuem um I-20 com término próximo de 15 de setembro de 2026;
  • Precisam de mais tempo para concluir o programa;
  • Tiveram atrasos acadêmicos, problemas médicos ou circunstâncias fora de seu controle;
  • Pretendem iniciar ou continuar um treinamento prático, como OPT ou STEM OPT;
  • Estão planejando uma transferência ou mudança de nível educacional.

O simples fato de o I-20 estar próximo do vencimento não significa que a extensão será automaticamente concedida.

A escola deverá analisar a situação e verificar se existe uma justificativa válida para alterar a data do programa.

Como funcionará a regra de transição?

Estudantes F e participantes J que estiverem mantendo validamente o status em 15 de setembro de 2026 e que tenham sido admitidos pelo modelo D/S estarão sujeitos a uma regra de transição.

Em geral, esses estrangeiros poderão permanecer até:

  • A data de término indicada no I-20 ou DS-2019 válido na data de entrada em vigor da regra; ou
  • Quando aplicável, a data de vencimento do documento de autorização de trabalho.

Esse período não poderá exceder quatro anos contados a partir de 15 de setembro de 2026.

Para estudantes F, a regra de transição também preserva um período de 60 dias para preparação da saída. Para participantes J, o período será de 30 dias.

Na prática, a data registrada no I-20 válido no momento da transição poderá ter um papel importante na determinação do período autorizado de permanência.

Por que conversar com sua escola antes da nova regra?

Se o estudante precisa legitimamente de mais tempo para concluir o programa, é importante procurar o Designated School Official — DSO ou o International Office da instituição antes do término indicado no I-20.

A escola poderá avaliar se o estudante atende aos requisitos para uma extensão do programa e, quando apropriado, atualizar o registro no SEVIS e emitir um novo I-20.

Entre as justificativas que poderão ser consideradas estão:

  • Razões acadêmicas relevantes;
  • Doença ou condição médica documentada;
  • Circunstâncias excepcionais fora do controle do estudante.

A regra final menciona situações como fechamento da instituição, desastre natural, crise de saúde pública e outros acontecimentos que tenham efetivamente impedido o estudante de concluir o programa dentro do prazo.

A extensão do I-20 não é automática

Solicitar uma extensão não significa que a escola ou o governo necessariamente aprovarão o pedido.

O estudante deverá demonstrar que:

  • Manteve seu status;
  • Frequentou o curso conforme exigido;
  • Não trabalhou sem autorização;
  • Possui uma justificativa legítima para precisar de mais tempo.

Problemas decorrentes de falta contínua de progresso acadêmico, repetidas reprovações ou descumprimento das regras do status F-1 podem dificultar a aprovação.

Por isso, é importante reunir documentos que expliquem claramente o motivo do atraso, como:

  • Histórico escolar;
  • Carta do departamento acadêmico;
  • Declaração do orientador;
  • Documentação médica;
  • Provas de cancelamento ou indisponibilidade de disciplinas;
  • Documentos relacionados a circunstâncias excepcionais.

O que pode mudar após 15 de setembro de 2026?

Depois da entrada em vigor da nova regulamentação, uma atualização do I-20 feita pela escola poderá não ser suficiente, por si só, para estender o período autorizado de permanência.

O estudante que precisar permanecer além da data concedida poderá ter que apresentar um pedido formal de Extension of Stay — EOS ao USCIS.

A regra prevê a utilização do Formulário I-539, ou de outro formulário que venha a ser indicado pelo USCIS, acompanhado de documentos como:

  • I-20 atualizado e devidamente assinado;
  • Comprovação de recursos financeiros;
  • Documentação que justifique a necessidade da extensão;
  • Pagamento das taxas aplicáveis;
  • Biometria, quando solicitada;
  • Documentos dos dependentes F-2, quando aplicável.

O USCIS deverá receber o pedido dentro do prazo. A regra determina que a solicitação seja apresentada antes da data de término do programa indicada no I-20.

O que fazer agora?

O primeiro passo é verificar a data de término indicada no seu I-20.

Se você acredita que não conseguirá concluir o programa dentro desse prazo:

  1. Procure imediatamente o DSO ou o International Office da sua escola;
  2. Explique por que precisa de mais tempo;
  3. Pergunte quais documentos deverão ser apresentados;
  4. Confirme se a escola considera possível recomendar a extensão;
  5. Verifique como a nova regra poderá afetar seu período de permanência;
  6. Considere buscar orientação jurídica individualizada.

Não espere até setembro ou até os últimos dias do seu programa para começar essa análise.

Precisa entender como a nova regra pode afetar você?

Cada caso dependerá da data de entrada, do I-94, da versão válida do I-20, do histórico acadêmico, de eventuais autorizações de trabalho e da manutenção do status.

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Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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