Hotelaria e Turismo
Hotéis, resorts, restaurantes, serviços de bufê e parques de diversões costumam recorrer ao programa H-2B para suprir suas necessidades sazonais de mão de obra.
Um visto de trabalho de não imigrante dos EUA que permite que os empregadores contratem trabalhadores estrangeiros para empregos temporários não agrícolas, quando não houver trabalhadores americanos qualificados disponíveis para suprir essa necessidade.
Verifique se você se qualifica para o visto H-2BLimite numérico anual
Apresentado por um empregador dos EUA
Duração máxima total da estadia
O visto H-2B permite que empregadores dos EUA contratem temporariamente estrangeiros para realizar trabalhos não agrícolas ou prestar serviços de caráter temporário.
Tanto o USCIS quanto o Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) avaliam se o emprego é realmente temporário, se não há trabalhadores americanos disponíveis e se a contratação de trabalhadores estrangeiros afetará negativamente os salários ou as condições de trabalho nos EUA.
Como o programa tem um limite numérico e é rigidamente regulamentado, é essencial uma preparação jurídica cuidadosa. O visto H-2B não leva diretamente à residência permanente, mas oferece uma forma legal de atender às necessidades de mão de obra de curto prazo.
Hotéis, resorts, restaurantes, serviços de bufê e parques de diversões costumam recorrer ao programa H-2B para suprir suas necessidades sazonais de mão de obra.
Os setores de manutenção de áreas verdes, paisagismo e apoio à construção civil recorrem frequentemente ao programa H-2B para suprir a escassez de mão de obra em períodos de pico ou sazonais.
O processamento de frutos do mar, o fornecimento de pessoal para eventos e o setor de serviços estão entre os principais usuários do programa H-2B a cada ano fiscal.
Para se qualificar para o visto H-2B, o empregador deve comprovar uma necessidade temporária. O cargo em si pode ser de natureza permanente, mas a necessidade do empregador em relação ao trabalhador deve ser temporária.
Um evento ou situação única e não recorrente que gera uma necessidade de mão de obra de curto prazo, sem previsão de se repetir.
A demanda por mão de obra está ligada a uma temporada previsível, como o turismo de verão, a hotelaria durante as festas de fim de ano ou os serviços de paisagismo no inverno.
Um aumento temporário na carga de trabalho, além da capacidade normal da equipe, que exige a contratação de funcionários adicionais por um período definido.
Uma necessidade ocasional ou esporádica de mão de obra que não pode ser atendida pela força de trabalho permanente e regular do empregador.
Tanto o empregador quanto o trabalhador devem atender a requisitos específicos do programa H-2B. O cumprimento desses requisitos é obrigatório durante todo o período de emprego.
Comprovar que o cargo se enquadra em uma das quatro categorias reconhecidas de necessidade temporária.
Recrutar ativamente trabalhadores dos EUA, conforme orientação do Departamento do Trabalho (DOL), para avaliar o mercado de trabalho nacional antes de contratar no exterior.
Os salários devem ser iguais ou superiores ao salário vigente, conforme determinado pelo Departamento do Trabalho.
Apresente todas as petições necessárias às duas agências, na ordem correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Deve ser cidadão de um país designado pelo governo dos EUA como elegível para o programa H-2B.
É necessário possuir as qualificações e a capacidade necessárias para desempenhar as funções específicas do cargo oferecido.
É necessário ter a intenção de entrar nos EUA temporariamente e manter essa intenção de não imigrar durante toda a estadia.
Só poderá trabalhar para o empregador requerente e exclusivamente no cargo específico aprovado.
O programa H-2B envolve várias agências, prazos rigorosos e regras detalhadas de recrutamento. Um único erro pode resultar na recusa do pedido, na perda de vagas ou na impossibilidade de contratar pessoal para as operações.
O empregador solicita um certificado de trabalho temporário junto ao Departamento do Trabalho, comprovando a necessidade temporária, a falta de trabalhadores americanos disponíveis e o cumprimento dos requisitos salariais e de recrutamento.
O empregador deve recrutar ativamente trabalhadores qualificados dos EUA, conforme orientação do Departamento do Trabalho (DOL), antes que o pedido de visto H-2B possa prosseguir. É necessário apresentar documentação comprovando os esforços de recrutamento.
Assim que a certificação de trabalho for aprovada, o empregador deve apresentar o Formulário I-129 ao USCIS. O momento da apresentação é fundamental — as vagas disponíveis devem estar em aberto no momento da apresentação do pedido.
Os trabalhadores aprovados solicitam vistos H-2B em um consulado dos EUA no exterior ou alteram seu status caso já estejam nos Estados Unidos e sejam elegíveis para tal.
O programa H-2B envolve várias agências, prazos rigorosos e regras detalhadas de recrutamento. Erros processuais — e não a inelegibilidade — são a causa mais comum de recusas. Um processo H-2B bem preparado exige coordenação entre os pedidos apresentados ao Departamento do Trabalho (DOL), as petições ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) e o processamento consular, tudo dentro de prazos apertados alinhados à disponibilidade de vagas.
Provas que comprovem claramente a natureza qualificada da necessidade do empregador — sazonal, pontual, de pico de demanda ou intermitente.
Documentação completa das medidas de recrutamento que comprove que não havia trabalhadores qualificados dos EUA disponíveis para os cargos.
Documentos que comprovem que o salário oferecido é igual ou superior ao salário vigente determinado pelo Departamento do Trabalho (DOL) para a profissão e a localidade em questão.
Registros de elegibilidade dos países, qualificações dos trabalhadores e descrições detalhadas das funções, em conformidade com a certificação de trabalho aprovada.
Compreender como o visto H-2B se compara a outras categorias de vistos de trabalho temporário dos EUA, tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
A aprovação inicial do visto H-2B é concedida por um período de até 1 ano, com prorrogações disponíveis em incrementos de até 1 ano. A duração máxima total da permanência é de 3 anos; após esse período, o trabalhador deve deixar os EUA.
Os trabalhadores do programa H-2B só podem trabalhar para o empregador requerente, desempenhar apenas as funções listadas no pedido e trabalhar apenas durante o período aprovado. Alterações significativas no cargo ou no empregador exigem a apresentação de documentos atualizados.
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem solicitar vistos H-4 para acompanhar ou se reunir com o titular do visto H-2B nos Estados Unidos.
Os dependentes com visto H-4 podem permanecer nos Estados Unidos enquanto durar a validade do visto H-2B do titular.
Filhos dependentes podem se matricular em instituições de ensino dos Estados Unidos.
Os titulares do visto H-4 não estão autorizados a trabalhar nos Estados Unidos.
A necessidade do empregador deve se enquadrar claramente em uma das quatro categorias reconhecidas de necessidade temporária.
O recrutamento de trabalhadores norte-americanos incompleto ou documentado de forma inadequada é uma causa frequente de rejeição pelo Departamento do Trabalho (DOL).
A não oferta do salário vigente correto pode resultar na recusa do pedido e em violações de conformidade.
Apresentar a solicitação muito tarde no ano fiscal pode significar que não haja mais valores disponíveis no teto salarial.
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